UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTOJUVENIL- UAi

O que é

A Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil é vinculada ao Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, é denominado de Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil Luiz Mariano Neto, com abrangência aos municípios da 5ª região de saúde do estado de alagoas que compreende as cidades de Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro, Teotônio vilela, São Miguel dos Campos e roteiro. Acolhimento é provisório, voluntário e com cuidados contínuos para pessoa com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. (CF   parágrafo I, Art. 101 do ECA).

O público alvo são crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 10 anos a 18 anos incompletos, que necessitem de tratamento e acompanhamento em decorrência de comprometimento de substâncias psicoativas (SPA), e sob medida protetiva de acolhimento.

Quem pode solicitar

 Pessoa com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. (CF   parágrafo I, Art. 101 do ECA).

Setor responsável

Unidade de Acolhimento Luiz Mariano Neto

Horário de atendimento

Contato: 82 9 9835-7357 / e-mail: [email protected]

Endereço: rua Maria Rosangela dos santos s/n-Luziápolis

Domingo à Domingo, 24h

Requisitos e/ou documentação exigidos

Encaminhamento do CAPS de origem de referência da unidade de acolhimento, cf. Descrito no art. 5º, deste regimento.

Certidão de nascimento, caso a criança ou adolescente não tenham, solicitar ao conselho tutelar a requisição da certidão.

RG, CPF, CARTÃO SUS e cartão de vacinação. Caso não tenha, o CAPS de origem se responsabilizará e providenciará a emissão.

As equipes técnicas (CAPS de Campo Alegre e UAI) deverão elaborar o diagnóstico pós-acolhimento.

Transferência escolar. Caso não tenha, solicitar que o CAPS de origem requisite.

Como solicitar

Procurar CAPS e nos municípios que não possuir CAPS - Atenção Básica (Primária) 

Após avaliação da necessidade de acolhimento para vulnerabilidades no tratamento do uso e abuso de substâncias psicoativas. 

Avaliação indicado o acolhimento serão encaminhados diretamente para UAI acompanhados de seus responsáveis e devidos encaminhamentos com relatórios necessários.

Previsão de prazo para execução o serviço

Imediato ou Conforme agendamento prévio com equipe.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço
  • Formas de prestação do serviço:

Garantir acolhimento humanizado e proteção da criança e/ou adolescente;

Empreender esforços, para que em um período de até 06 (seis) meses, seja viabilizada a reintegração social, familiar, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social;

Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;

Proporcionar a viabilização de um projeto terapêutico singular que vise a reinserção do acolhido na sociedade com autonomia e cidadania;

Garantia de acesso, respeito à diversidade e não discriminação;

Oferta de atendimento personalizado e individualizado;

Garantia de um atendimento humanizado;

Garantia de liberdade de crença e culto religioso;

Respeito à autonomia da criança e do adolescente;

Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento. 

Parágrafo único: a unidade de acolhimento infanto-juvenil / CAPS dentro do prazo de até 06 (seis) meses, efetivar o projeto terapêutico singular (PTS) objetivando a alta do acolhido evitando o prolongamento da unidade ou o abandono familiar.

Dê sua opinião sobre este serviço! Sua opinião é muito importante para nós! Nos ajude a melhor a qualidade referente à este serviço, enviando sua opinião.