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O PNHR, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 foi substituído
pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural– PMCMV. O mesmo está regulamento por três
portarias lançadas nos dias 20 de junho de 2023 (N° 741; N°742 e N°743) e tem por finalidade
subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais,
por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União - OGU ou de
financiamento habitacional com recursos FGTS. O Programa viabiliza a construção ou a reforma
de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras - EO.
O PMMCR é um Programa Municipal, instituído através da Lei nº 844/2017, tem como objetivo
prestar auxílio às famílias de baixa renda de Campo Alegre/AL, viabilizando a edificação ou
reparação de moradias que se localizam em área regulável ou passível de regularização. Dessa
forma, o Programa realiza reformas ou construções, dependendo da situação do imóvel.
O Moradia Legal é uma ação do TJ por meio de sua Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (AnoregAL) e as prefeituras de cada cidade. O programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social tem como objetivo viabilizar títulos de propriedade a pessoas com menor poder aquisitivo, que têm a posse do imóvel cinco anos ou mais. A iniciativa é amparada pela lei federal nº 13.465/2017, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.
O Programa Minha Casa Legal, é um projeto de interesse social que garante assistência técnica pública e gratuita para a elaboração de projeto de construção de habitação, como parte integrante do direito social à moradia. A assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto de obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. O respectivo programa é elaborado através de profissionais da área de arquitetura, urbanismo ou engenharia, que fazem as devidas anotações de responsabilidade técnica nos projetos. A execução do programa pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem, sob regime de mutirão. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária está responsável pela coordenação do Programa Minha Casa Legal, tendo suporte primordial do Setor de Fiscalização de Obras, inclusive pela seleção dos beneficiários de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela lei Nº 11, de 11 de maio de 2021.
O CMH influencia diretamente nas decisões da política habitacional da cidade. Foi instituído pela Lei Municipal nº 891/2018 e tem caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo. Assegura espaço de participação na política habitacional para todos os segmentos da sociedade.
OBJETIVO GERAL:
Assegurar a participação da comunidade na elaboração, fiscalização, implementação de políticas públicas relacionadas à habitação.
COMPOSIÇÃO:
Composto por 6 membros, sendo 3 representantes governamentais, e 3 representantes da sociedade civil, escolhidos entre representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos ligados à área de habitação, resguardando o princípio democrático de escolha.
FUNCIONAMENTO:
As reuniões acontecem bimestralmente às quintas-feiras dos meses correspondentes às nove horas na Sede dos Conselhos, localizada na sede de Campo Alegre- AL.
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é responsável pelo cadastramento
e acesso às famílias do direito social de moradia digna.
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS:
A respectiva secretaria tem como finalidade viabilizar o direito à moradia digna, especialmente
à população de baixa renda, com infraestrutura básica, espaço adequado, segurança, iluminação
e ventilação, promovendo condições para a subsistência e proporcionando qualidade de vida.
Dessa forma, compete a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária estabelecer
e promover a política pública municipal de habitação, traçando diretrizes, estabelecendo metas,
planejando e desenvolvendo programas específicos voltados para o desenvolvimento
habitacional do município