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O PNHR, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 foi substituído
pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural– PMCMV. O mesmo está regulamento por três
portarias lançadas nos dias 20 de junho de 2023 (N° 741; N°742 e N°743) e tem por finalidade
subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais,
por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União - OGU ou de
financiamento habitacional com recursos FGTS. O Programa viabiliza a construção ou a reforma
de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras - EO.
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é responsável pelo cadastramento
e acesso às famílias do direito social de moradia digna.
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS:
A respectiva secretaria tem como finalidade viabilizar o direito à moradia digna, especialmente
à população de baixa renda, com infraestrutura básica, espaço adequado, segurança, iluminação
e ventilação, promovendo condições para a subsistência e proporcionando qualidade de vida.
Dessa forma, compete a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária estabelecer
e promover a política pública municipal de habitação, traçando diretrizes, estabelecendo metas,
planejando e desenvolvendo programas específicos voltados para o desenvolvimento
habitacional do município