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O PNHR, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 foi substituído
pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural– PMCMV. O mesmo está regulamento por três
portarias lançadas nos dias 20 de junho de 2023 (N° 741; N°742 e N°743) e tem por finalidade
subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais,
por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União - OGU ou de
financiamento habitacional com recursos FGTS. O Programa viabiliza a construção ou a reforma
de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras - EO.
Trabalhadores rurais e famílias que subsistem da agricultura familiar com renda familiar bruta
anual máxima de R$ 31.680,00 , organizados sob a forma coletiva, por intermédio de uma
Entidade Organizadora (No município é realizada pela ABESC- Associação do Bem-Estar Social e
Cultural).
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SMHRF
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
Sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF: Avenida
Divaldo Suruagy, nº 139 – Bairro: São Francisco
Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e
das 13h às 16h30
Secretaria Adjunta (Distrito Luziápolis): Multissetorial- Rua Cândido Teixeira, nº 195 –
Bairro: Santa Luzia
Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e
das 13h às 16h30
Telefone: não temos número de contato institucional.
E-mails: [email protected] / [email protected]
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Documentos de identificação: RG e CPF;
• Carteira de trabalho (CTPS);
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;
• Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de
casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);
• Comprovante de residência recente;
• Para assalariados: comprovante de renda dos últimos 6 meses (Renda Bruta de até R$
31.680,00);
• Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem
usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos recibos
para comprovar a renda;
• Inserção no Cadastro único (folha Resumo);
• Título de Eleitor;
• Apresentação da Declaração de Aptidão- DAP ao PRONAF ou a CAF- Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar
OBSERVAÇÃO:
• Apresentar também todos os documentos dos moradores da residência;
• Não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel
residencial;
• O Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada- BPC não são considerados renda
familiar para Caixa Econômica Federal, pois são benefícios repassados pelo Governo Federal
e que podem ser cortados a qualquer momentoOBSERVAÇÃO:
• Apresentar também todos os documentos dos moradores da residência;
• Não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel
residencial;
• O Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada- BPC não são considerados renda
familiar para Caixa Econômica Federal, pois são benefícios repassados pelo Governo Federal
e que podem ser cortados a qualquer momento
Os cadastros são realizados quando existe algum empreendimento aprovado no município.
Quando isso acontece os mesmos são realizados pela entidade organizadora ABESC, tendo o
apoio da SMHRF. Atualmente não estamos realizando cadastros do programa.
A inscrição no cadastro do PMCMV Rural não garante a entrada da família ao programa, pois os
cadastros são realizados e organizado pela equipe técnica do município junto com a equipe da
ABESC e enviados a Gerência Executiva de Habitação- GIHAB na Caixa Econômica Federal para
avaliação documental. Após aprovação da GIHAB podemos dá continuidade ao projeto do
trabalho social habitacional e divulgar a lista dos aprovados e convocar para as assinaturas dos
contratos.
ETAPAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
O acesso a este serviço se dá por meio das seguintes formas:
• Demanda espontânea;
• Encaminhamento;
• Divulgação para Comunidade.