PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR/ PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL.

O que é

O PNHR, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 foi substituído

pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural– PMCMV. O mesmo está regulamento por três

portarias lançadas nos dias 20 de junho de 2023 (N° 741; N°742 e N°743) e tem por finalidade

subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais,

por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União - OGU ou de

financiamento habitacional com recursos FGTS. O Programa viabiliza a construção ou a reforma

de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras - EO.

Quem pode solicitar

Trabalhadores rurais e famílias que subsistem da agricultura familiar com renda familiar bruta

anual máxima de R$ 31.680,00 , organizados sob a forma coletiva, por intermédio de uma

Entidade Organizadora (No município é realizada pela ABESC- Associação do Bem-Estar Social e

Cultural).

Setor responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SMHRF

Horário de atendimento

LOCAIS DE ATENDIMENTO:

 Sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF: Avenida

Divaldo Suruagy, nº 139 – Bairro: São Francisco

 Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e

das 13h às 16h30

 Secretaria Adjunta (Distrito Luziápolis): Multissetorial- Rua Cândido Teixeira, nº 195 –

Bairro: Santa Luzia

 Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e

das 13h às 16h30

 Telefone: não temos número de contato institucional.

 E-mails: [email protected] / [email protected]

Requisitos e/ou documentação exigidos

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Documentos de identificação: RG e CPF;

• Carteira de trabalho (CTPS);

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;

• Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de

casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);

• Comprovante de residência recente;

• Para assalariados: comprovante de renda dos últimos 6 meses (Renda Bruta de até R$

31.680,00);

• Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem

usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos recibos

para comprovar a renda;

• Inserção no Cadastro único (folha Resumo);

• Título de Eleitor;

• Apresentação da Declaração de Aptidão- DAP ao PRONAF ou a CAF- Cadastro Nacional da

Agricultura Familiar

OBSERVAÇÃO:

• Apresentar também todos os documentos dos moradores da residência;

• Não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel

residencial;

• O Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada- BPC não são considerados renda

familiar para Caixa Econômica Federal, pois são benefícios repassados pelo Governo Federal

e que podem ser cortados a qualquer momentoOBSERVAÇÃO:

• Apresentar também todos os documentos dos moradores da residência;

• Não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel

residencial;

• O Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada- BPC não são considerados renda

familiar para Caixa Econômica Federal, pois são benefícios repassados pelo Governo Federal

e que podem ser cortados a qualquer momento

Como solicitar

Os cadastros são realizados quando existe algum empreendimento aprovado no município.

Quando isso acontece os mesmos são realizados pela entidade organizadora ABESC, tendo o

apoio da SMHRF. Atualmente não estamos realizando cadastros do programa.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

A inscrição no cadastro do PMCMV Rural não garante a entrada da família ao programa, pois os

cadastros são realizados e organizado pela equipe técnica do município junto com a equipe da

ABESC e enviados a Gerência Executiva de Habitação- GIHAB na Caixa Econômica Federal para

avaliação documental. Após aprovação da GIHAB podemos dá continuidade ao projeto do

trabalho social habitacional e divulgar a lista dos aprovados e convocar para as assinaturas dos

contratos.

ETAPAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

O acesso a este serviço se dá por meio das seguintes formas:

• Demanda espontânea;

• Encaminhamento;

• Divulgação para Comunidade.

Dê sua opinião sobre este serviço! Sua opinião é muito importante para nós! Nos ajude a melhor a qualidade referente à este serviço, enviando sua opinião.