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O Cartão de Identificação para Pessoa com Deficiência é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF) que visa garantir à pessoa com deficiência a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF) que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo” (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais)
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias. Realiza atendimentos em grupo. Através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
O objetivo do Cartão Cria é atender de forma integrada as crianças em situação de pobreza e extrema pobreza, por meio de apoio financeiro temporário a gestante e famílias que possuam em sua composição membros de até 60 meses de vida, com acompanhamento familiar de saúde e assistência social, fortalecendo as ações do Programa Criança Alagoana, do Governo do Estado de Alagoas.
Trata-se de um benefício de transferência de renda, no valor de R$ 150,00, transferido mensalmente, às famílias inscritas o Cadastro Único, com renda per capta de até R$ 218,00.
O Programa Bolsa Alegre é um programa municipal de auxílio as famílias pobres e em situação de vulnerabilidade social através da concessão de benefício eventual cesta básica, regulamentado através da Lei Municipal Nº 1017, de 07 de julho de 2021, alterado pela Lei Nº 1099, de 08 de março de 2023.
Finalidades e Competências:
Objetiva promover o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social a uma cesta básica mensal e incentivar que as políticas setoriais do município auxiliem as famílias a superarem sua condição de pobreza.
O Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.
Através deste projeto desenvolvem-se encontros com a comunidade para a prestação de serviços de forma descentralizada, assim como a socialização de informações sobre serviços, projetos e benefícios vinculados ao CRAS, CREAS e Cadastro Único. A execução do projeto conta com a participação da equipe técnica desses equipamentos socioassistenciais.
Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, concedida através prestação de serviços, com fins de reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, contemplando o custeio de despesas relacionadas à urna funerária, translado, velório e sepultamento.
Se caracteriza pela oferta de uma cesta composta por alimentos perecíveis, para o usuário ou família, por um período de seis meses.
Benefício ofertado através de pecúnia ou prestação de serviços, para a garantia de translado estadual ou interestadual visando atender público específico.
Através deste projeto realizam-se atividades com o intuito de fortalecer o reconhecimento da identidade individual e coletiva de ser mulher na sociedade contemporânea, que assume os mais diferentes papéis no âmbito familiar, profissional e de cidadã.
A Carteira do Idoso possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, e poderá ser emitida pelas secretarias de assistência social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal e também pelo cidadão.
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
De acordo com Parágrafo Único da Portaria CIT 01/2021, “o acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal”.
Emissão de RG, CPF, certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante comprovação de furto ou roubo através de Boletim de Ocorrência emitido pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, ou através da comprovação da situação ilegível e/ou danificada dos mesmos.
Serviço de orientação e acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direitos. O objetivo é preservar e fortalecer os vínculos familiares e com a comunidade e fortalecer a função protetiva das famílias.
Ações/Atividades do PAEFI:
Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado pela equipe composta por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e advogados. Entre as atividades, estão: a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; orientação jurídica; acesso à documentação, entre outros.
O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem acontecer em liberdade, em meio aberto ou, com privação de liberdade.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.
O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
O Cadastro Único é a porta de entrada para vários Programas Sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida. Ele também funciona como um mapa para o governo identificar as necessidades da população. O Programa Bolsa Família (PBF), foi instituído pela Medida Provisória nº 1.164/2023, de 02 de março de 2023, em substituição ao Programa Auxílio Brasil - Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021. O Programa Bolsa Família destinado à transferência direta e condicionada de renda, e têm como um de seus objetivos o combate à fome, contribuindo para a interrupção do ciclo da pobreza, promovendo o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, adolescentes e jovens.
Os complexos Nutricionais – Casas de Sopa, são setores públicos municipais responsáveis pela distribuição gratuita de alimentação saudável destinadas à famílias em situação de vulnerabilidade social, extrema pobreza e insegurança alimentar e nutricional.
Finalidades e Competências:
Atender famílias em situação de vulnerabilidade social, extrema pobreza e insegurança alimentar e nutricional pois todos tem direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente.
O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo destinado aos cidadãos e às famílias que estejam comprovadamente impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Os Benefícios Eventuais são regulamentados pela Lei Municipal Nº 894/2018, de 01 de agosto de 2018.
Finalidades e Competências
O serviço de concessão dos benefícios eventuais visa ao atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, integrando assim as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em âmbito municipal, são regulamentados através da Lei 894/2018 e caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O auxílio-natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, caracterizada pela concessão de enxoval para o bebê.
Aluguel destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Finalidades e Competências: Além de atender as famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados, no CREAS se oferece orientação e encaminhamentos aos cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
O serviço de acolhimento institucional na modalidade Abrigo, denominado Abrigo Institucional Hélio Vieira Gama órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania.
O Abrigo Regional Hélio Vieira Gama é um equipamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que atende adolescentes que vivenciaram algum tipo de violação de direitos até os 18 anos incompletos. Fica situado no Distrito Luziápolis e referencia mais oito municípios alagoanos: Teotônio Vilela, Anadia, Belém, Coité do Noia, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Tanque D’arca e Taquarana.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL tem como missão projetar e implementar políticas públicas de esporte e lazer na cidade. Para isso, oportuniza espaços para práticas na comunidade, focando principalmente na inclusão social e na qualidade de vida. É responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto; desenvolver a educação física e o esporte inclusivo; desenvolver projetos buscando além do lazer, o exercício a cidadania. Assim como, organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público.
A Secretaria promove várias competições que fazem parte do calendário esportivo, na qual, estão incluídas as modalidades: Futebol de Campo, Futebol Society, Futsal, Judô, Vôlei e Futevôlei.