CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL- CAPS-i

O que é

O CAPSi atende a infância e adolescência, e para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais, com abrangência aos municípios da 5ª região de saúde do estado de alagoas. O público alvo são crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 18 anos, que necessitem de tratamento e acompanhamento. Ofertando atendimento interdisciplinar composta por equipe multiprofissional, e acolher   pacientes que apresentam problemas de ansiedade, depressão e sofrimentos psíquicos. Vale salientar   que as demandas de transtorno do Espectro Autista (TEA), continuarão assistidos na unidade de referência CRER e SER de nosso município.

Quem pode solicitar

O público alvo são crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 18 anos, que necessitem de tratamento e acompanhamento

Setor responsável

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL- CAPS-i

Horário de atendimento

Luziápolis- Próximo a UAI rua Gilvan Pedro dos Santos

Segunda à Sexta, das 8h às 17h

Requisitos e/ou documentação exigidos

Encaminhamento de origem ao CAPS de Campo Alegre de referência da unidade de atenção, munido de laudo médico para tratamento e as documentações e Certidão de nascimento, caso a criança ou adolescente não tenham, solicitar ao conselho tutelar a requisição da certidão.

RG, CPF, CARTÃO SUS e cartão de vacinação. Caso não tenha, o CAPS de origem se responsabilizará e providenciará a emissão.

Transferência escolar. Caso não tenha, solicitar ao CT de origem requisite.

Como solicitar

CAPSi realizam o acolhimento das demandas recebidas da 5ª região com as documentações necessárias;

A Equipe do CAPS faz a avaliação e acompanha o acolhido até termino do tratamento.

Previsão de prazo para execução o serviço

Imediato ou Conforme agendamento prévio com equipe.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço
  • Formas de prestação do serviço:

Garantir acolhimento humanizado e proteção da criança e/ou adolescente;

Empreender esforços, para que em um período de até 06 (seis) meses, seja viabilizada a reintegração social, familiar, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social;

Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;

Proporcionar a viabilização de um projeto terapêutico singular que vise a reinserção do acolhido na sociedade com autonomia e cidadania;

Garantia de acesso, respeito à diversidade e não discriminação;

Oferta de atendimento personalizado e individualizado;

Garantia de um atendimento humanizado;

Garantia de liberdade de crença e culto religioso;

Respeito à autonomia da criança e do adolescente;

Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento. 

Parágrafo único: a unidade de acolhimento infanto-juvenil / CAPS dentro do prazo de até 06 (seis) meses, efetivar o projeto terapêutico singular (PTS) objetivando a alta do acolhido evitando o prolongamento da unidade ou o abandono familiar.

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